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Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
O que é um “Animal Potencialmente Perigoso?
Entende-se por “animal potencialmente perigoso” qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria (Portaria n.º 422/2004) do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas das raças definidas naquele diploma regulamentar.
O que é um Animal Perigoso?
Entende-se por “animal perigoso” qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Obrigações Legais
As normas para a reprodução, criação, e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de out., alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.
Esterilização
Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução, devendo por isso ser esterilizados.
Os cães das raças (e cruzamentos) constantes na portaria nº 422/2004, de 24 de abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade (Lei nº 46/2013, de 4 de julho).
Seguro de Responsabilidade Civil para Detentores
A Port. n.º 585/2004, de 29 maio, define os requisitos do Seguro de Responsabilidade Civil para Detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
Treino de cães perigosos e potencialmente perigosos e Formação de Detentores
(Lei nº 46/2013 de 04 de julho)
De acordo com o estabelecido no Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, devendo o mesmo ter início entre os 6 e os 12 meses de idade do animal e este só pode ser ministrado por treinador certificado e que tenha obtido o respetivo título profissional, emitido pela DGAV. Também os detentores são obrigados a aprovação num curso de formação, promovida pela GNR ou PSP.
Entrada de cães perigosos ou potencialmente perigosos em Portugal
Só podem entrar em Portugal cães de raças potencialmente perigosas, quando:
1. Vêm a acompanhar o seu detentor:
- Por período inferior a 4 meses (férias) - Apenas têm que dar cumprimento às regras sanitárias que são exigidas para qualquer outra raça. Têm que circular com trela curta e açaimo e fazer-se acompanhar da documentação sanitária (passaporte ou outro).
- Por período igual ou superior a 4 meses - Os detentores devem dirigir-se ao médico veterinário municipal da área onde se encontram, para que o animal seja registado na base de dados SIAC e obter licença de detenção na junta de freguesia da área de residência do detentor. Se não for apresentada prova de que o animal em causa está registado em livro de origens oficialmente reconhecido (livro genealógico), o animal tem que ser esterilizado.
2. Vêm para fins de reprodução:
- O detentor tem que ter um alojamento com fins lucrativos autorizado pela DGAV para a reprodução/criação de cães de raça potencialmente perigosa e tem que pedir à DGAV autorização, com sete dias de antecedência, para introdução do animal, que tem que estar registado em livro de origens oficialmente reconhecido.
A entrada de animais em violação destas disposições, está sujeita à aplicação de coimas e à reexpedição ou à eutanásia dos mesmos.