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Procedimentos
Uso do Fogo
A realização de queimadas, utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos no Concelho de Mogadouro carece de licenciamento municipal.
A plataformas de queimas e queimadas é dinamizada pelo ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e, permite aos cidadãos ou entidades – proprietários florestais, agricultores, prestadores de serviços, organizações de produtores florestais registem pedidos de avaliação de queimas de amontoados e pedidos de autorização de queimadas extensivas.
Para tal apenas necessitam de indicar a data e o local das atividades e aguardar resposta por email ou sms.
Aceda AQUI à plataforma
Como fazer uma queima em segurança:
- Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
- Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar;
- Molhe a faixa de limpeza antes de iniciar a queima;
- Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local;
- Faça vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
- Queime os sobrantes pouco a pouco;
- Mantenha-se vigilante. Se saltar alguma faúlha apague de imediato;
- É proibido abandonar a queima antes de estar terminada;
- Esteja atento às alterações do vento. Proteja-se do fumo tapando o nariz e a boca com panos húmidos ou com uma máscara de fumo. A inalação de fumo pode ser fatal;
- Se a queima ficar descontrolada, mantenha-se em segurança e o ligue o 112.
Limpeza de terrenos
Comportamentos de risco a evitar e regras que deverão ser cumpridas por todos são algumas das áreas nas quais incidem as campanhas de sensibilização para a limpeza de terrenos no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
No espaço rural deverá proceder a gestão de combustível do seu terreno de acordo com DL 82/2021 de 13 de outubro com as alterações vigentes.
Condicionamento da edificação
No âmbito dos condicionamentos da edificação, os elementos que necessários a solicitar, relativos ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para uma análise mais célere dos processos.
- Shapefile do limite do prédio/propriedade e do edifício a construir/ampliar, em sistema de coordenadas ETRS89/Portugal TM06;
- Planta de Perigosidade de Incêndio Rural em vigor com a implantação do edifício a construir/ampliar, à escala 1/5.000 ou superior;
- Planta à escala 1/5.000 ou superior, sobre fotografia aérea na qual conste os seguintes elementos:
- Implantação do edifício a construir/ampliar e limite do prédio/propriedade;
- Faixa de 50 metros medida a partir do limite externo do edifício;
- Ocupação do solo atual, da área da faixa de 50 metros, medida a partir do limite externo do edifício;
- Registo fotográfico da área da faixa de 50 metros, medida a partir do limite externo do edifício, que evidencie a ocupação do solo atual.
Os elementos acima referidos, são os necessários para avaliar se às obras de construção ou ampliação em análise se aplicam ou não os condicionalismos previstos no artigo 60.º no 61.º. Caso não se apliquem, segue o procedimento habitual do licenciamento, caso se apliquem, são solicitados os elementos (condições cumulativas) a que se referem os artigos 60.º no 61.º