Licenciamento Zero
O Licenciamento Zero é uma iniciativa integrada no Programa Simplex que procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias. Esta simplificação de procedimentos levará, no entanto, a uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.
O licenciamento zero visa também a desmaterialização dos processos de licenciamento através de uma redução da carga burocrática (papelada) e dos custos a ela inerentes. Para tal, constitui-se o balcão do empreendedor que servirá como ponto de contacto (por via electrónica) entre o cidadão e a administração pública
Existindo alguns constrangimentos e atrasos iniciais na implementação do balcão do empreendedor, deverá consultar a respectiva Câmara Municipal para obter informações mais actualizadas antes de desenvolver um negócio abrangido por este novo regime.
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O que é o Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero é uma medida do Simplex 2010/ 2011 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários. -
Quais as principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento?
As principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, e algumas prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (ex: oficinas).
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Qual a legislação de suporte a esta iniciativa?
- A legislação de suporte a esta iniciativa é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR - regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração).
- Transpõe a Diretiva de Serviços - Decreto-Lei n.º 92/2010
- Aprova a iniciativa Licenciamento Zero - Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de junho
- Cria o Balcão do Empreendedor - Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
- Modelos e documentos das comunicações prévias - Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho
- Requisitos dos estabelecimentos de restauração e bebidas - Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio
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Qual a grande mudança que este regime institui?
A grande mudança que este regime institui, é a substituição de uma permissão administrativa (ex: alvará) por uma mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestaçãode serviços, etc..
Em paralelo e na mesma modalidade, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, por exemplo, colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.
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O que pode acontecer se não cumprir as regras do Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero assenta principalmente numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos. Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, os empresários podem ter de pagar coimas até:
- 3.500 euros, se forem indivíduos;
- 25.000 euros, se forem empresas.
Se a infração for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa atividade (durante, no máximo, dois anos).
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Quais os formulários a utilizar?
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Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero?
- Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que se substitui uma permissão administrativa (licença, autorização…) por uma mera comunicação prévia, efetuada através do Balcão do Empreendedor http://www.portaldaempresa.pt
- A simplificação de licenciamentos habitualmente conexos com a exploração de um estabelecimento, eliminando-os ou substituindo-os por uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
São simplificados os licenciamentos relativos a:
- Utilização privativa do espaço público para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);
- Horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa. - São eliminados os licenciamentos relativos à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público.
- A eliminação do regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como:
- Venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais;
- Realização de leilões em lugares públicos. - 5. O aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para o efeito a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.
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O município pode obrigar-me a retirar a publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?
Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município.
O município pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija. -
Com o Licenciamento Zero continua a ser necessário esperar pela emissão de licenças e autorizações para iniciar o exercício de uma atividade de serviço?
As licenças e autorizações são, regra geral, procedimentos administrativos demorados e complexos. O objetivo desta diretiva de serviços é que se agilize e simplifique o processo, eliminando as formalidades consideradas desnecessárias.
Assim sendo, privilegia-se o recurso à comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, tornando as situações em que se exige a emissão de licenças e autorizações exceções e não regras.
Se pretender mais informações pode consultar o portal do Licenciamento Zero. -
A que atividades se aplica o regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos?
Este regime é obrigatório para os estabelecimentos e as atividades constantes das Listas A, B e C do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
São exemplos:- Restaurantes
- Padarias
- Pastelarias
- Frutarias
- Peixarias
- Lojas de produtos dietéticos
- Drogarias
- Lavandarias
- Oficinas
- Salões de cabeleireiro
- Institutos de beleza