4231
Município4444
Serviços3084
Ação Social4775
Águas, Saneamento e Ambiente4041
Balcão Virtual5022
Cultura, Desporto e Educação3296
Serviços Veterinários Municipais5885
Urbanismo8730
Serviço de Proteção Civil8928
Serviços Florestais2760
Fundo Ambiental1551
Contactos e Localização5477
Participar4389
Visitar2098
InvestirMensagem do Presidente:
Sendo o órgão administrativo mais próximo dos cidadãos, as autarquias locais assumem um papel de relevo na implementação de políticas que promovam a formação de um corpo cívico consciente relativamente aos direitos de cada ser humano, independentemente do seu género, religião, língua, raça, etnia, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, instrução académica, situação económica, condição social, características genéticas, pertença a uma minoria nacional, deficiência, idade, categoria profissional ou orientação sexual.
O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação sob qualquer pretexto, elencando alguns dos principais fatores que levam ao exercício de atitudes discriminatórias, no entanto, a evolução e a experiência social têm feito provar que o homem é demasiado criativo quanto aos motivos que utiliza para despoletar comportamentos preconceituosos e discriminatórios, tão incompatíveis com a sociedade justa e igualitária que tanto lutamos por construir.
Também a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, aclama o princípio da igualdade, proibindo todo tipo de discriminação e promovendo o respeito universal entre todas as pessoas, valorizando, acima de tudo, a condição humana.
Diagnóstico Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do MM
Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do MM