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- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação 2022-2025
Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação 2022-2025
Mensagem do Presidente:
Sendo o órgão administrativo mais próximo dos cidadãos, as autarquias locais assumem um papel de relevo na implementação de políticas que promovam a formação de um corpo cívico consciente relativamente aos direitos de cada ser humano, independentemente do seu género, religião, língua, raça, etnia, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, instrução académica, situação económica, condição social, características genéticas, pertença a uma minoria nacional, deficiência, idade, categoria profissional ou orientação sexual.
O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação sob qualquer pretexto, elencando alguns dos principais fatores que levam ao exercício de atitudes discriminatórias, no entanto, a evolução e a experiência social têm feito provar que o homem é demasiado criativo quanto aos motivos que utiliza para despoletar comportamentos preconceituosos e discriminatórios, tão incompatíveis com a sociedade justa e igualitária que tanto lutamos por construir.
Também a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, aclama o princípio da igualdade, proibindo todo tipo de discriminação e promovendo o respeito universal entre todas as pessoas, valorizando, acima de tudo, a condição humana.
Diagnóstico Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do MM
Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do MM
Relatório de Execução do PMIND do MM (primeiros 12 meses)