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Caracterização/Missão
“A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram”. (art.º 251º da Constituição da República Portuguesa). O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e a Lei das Autarquias Locais, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios, definem o conjunto das atribuições e competências deste órgão. A Assembleia Municipal é um órgão dotado de autonomia, que acompanha e fiscaliza a atividade municipal bem como, por proposta da Câmara Municipal, tem competência de âmbito regulamentar, de organização e funcionamento.
A Assembleia Municipal de Mogadouro é nos termos do art. 250 da Constituição da República Portuguesa o órgão deliberativo do Município de Mogadouro a quem compete a suprema missão de salvaguarda dos interesses Municipais, a promoção do bem-estar da população e o progresso e desenvolvimento harmónico do Concelho de Mogadouro.
O seu funcionamento rege-se por um regimento devidamente aprovado pelas respectivas forças representativas do órgão.
A Assembleia Municipal de Mogadouro é composta por 43 elementos, dos quais 21 são Presidentes de Junta, respectivamente 12 do PPD/PSD e 9 do PS e por 22 Deputados Municipais, 11 do PS e 11 do PPD/PSD, os quais têm a nobre missão de contribuir para a eficácia e prestigio do órgão, no escrupuloso exercício e observância da constituição e das leis.
A mesa da Assembleia Municipal é constituída pelo seu Presidente - Vitor Manuel Parreira Batista, um 1º Secretário(a) - Ilidio Granjo Vaz e um 2º Secretário(a) - Sandra Cristina Mendo Moura, que colectivamente assumem a coordenação e conclusão dos trabalhos regidos pelas normas legais aplicáveis às autarquias locais, designando o cumprimento integral das Leis e a regularidade e deliberações tomadas.
As reuniões da Assembleia ocorrem normalmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou, em alternativa na Casa da Cultura enquanto estiver em vigor o regimento aprovado em 28 de fevereiro de 2004.
O grupo de Deputados Municipais é formado respectivamente pelo representante do PPD/PSD e do PS os quais tomaram a designação de grupos parlamentares, sendo que constituem as forças políticas representativas do órgão, que com os elementos da mesa formaram o grupo de líderes que colaboram com a mesa para entre outros assuntos, darem opinião sobre a ordem de trabalhos das sessões e apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos por incumbência do plenário da Assembleia.
Dispõe, sob orientação do respectivo Presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por um funcionário do Município de Mogadouro, em instalações cedidas pela Câmara Municipal, no edifício da Casa da Cultura.
Direito de Cidadania
O artigo 51.º da Lei n.º 169/99, de 18de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A, de 11 de Janeiro, define a participação dos eleitores nas sessões extraordinárias da Assembleia Municipal.
Informação útil:
O gabinete da Assembleia está aberto de segunda a sexta-feira, com o horário de funcionamento das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h para atendimento aos munícipes.